R E S O L U Ç
à O No 155/2004-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento à solicitação do servidor
Benedito da Silva. |
Considerando
o contido no processo nº 2.679/2002;
considerando o
disposto na Resolução nº 107/96-CEP;
considerando o
Parecer nº 1.392/2004-PJU;
considerando o Parecer nº 104/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor docente Benedito
da Silva, lotado no Departamento de Economia, referente a transformação do
Projeto de Ensino: Estudos do Processo de Formação da Área de Livre Comércio
das Américas Alca, em projeto permanente.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 15 de dezembro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |